DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - DL n.º 290-A/2001, de 17/11
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  ANEXO I
[a que se refere a alínea c) do artigo 44.º]
Delegações regionais
Delegação Regional de Albufeira.
Delegação Regional de Angra do Heroísmo.
Delegação Regional de Aveiro.
Delegação Regional de Beja.
Delegação Regional de Braga.
Delegação Regional de Bragança.
Delegação Regional de Cascais.
Delegação Regional de Castelo Branco.
Delegação Regional de Espinho.
Delegação Regional de Évora.
Delegação Regional da Figueira da Foz.
Delegação Regional da Horta.
Delegação Regional de Leiria.
Delegação Regional do Pico.
Delegação Regional de Portalegre.
Delegação Regional de Portimão.
Delegação Regional de Porto Santo.
Delegação Regional de Santarém.
Delegação Regional de Setúbal.
Delegação Regional de Tavira.
Delegação Regional de Viana do Castelo.
Delegação Regional de Vila Real.
Delegação Regional de Viseu.
Delegação Regional da Guarda.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10

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