DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 16/2023, de 27/02 - DL n.º 56/2020, de 12/08 - Lei n.º 2/2020, de 31/03 - DL n.º 84/2019, de 28/06 - Retificação n.º 10/2019, de 25/03
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 125/2023, de 26/12) - 6ª versão (DL n.º 16/2023, de 27/02) - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08) - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03) - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01) | |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Gestão
SECÇÃO I
Apoios e complementos educativos
| Artigo 33.º
Ação Social Escolar |
1 - A ação social escolar, nas suas diferentes modalidades, é desenvolvida pelas câmaras municipais.
2 - A competência referida no número anterior inclui a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.
3 - Exclui-se do número anterior a organização, desenvolvimento e execução dos programas de distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares, cuja competência cabe ao departamento governamental com competência na matéria e dos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. |
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