DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 3.º Ingresso, acesso e progressão |
1 - O ingresso nas carreiras que integram o quadro de pessoal do SEF faz-se mediante concurso.
2 - O acesso à categoria ou nível superior obedece às regras consignadas no presente diploma para cada uma das carreiras. |
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