Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 121/2008, de 11/07 - DL n.º 229/2005, de 29/12
| - 8ª "versão" - revogado (DL n.º 40/2023, de 02/06) - 7ª versão (DL n.º 198/2015, de 16/09) - 6ª versão (DL n.º 2/2014, de 02/01) - 5ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11) - 4ª versão (Lei n.º 92/2009, de 31/08) - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12) - 1ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11) | |
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 34.º Chefe de vigilância e segurança |
1 - O acesso à categoria de chefe de vigilância e segurança faz-se de entre titulares da categoria de vigilante e segurança de nível 1, aprovados em concurso, sendo os métodos de selecção a aplicar os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Exame psicológico de selecção;
c) Entrevista profissional de selecção.
2 - O pessoal com a categoria de vigilante e segurança que tenha transitado para a carreira de vigilância e segurança sem possuir a habilitação exigida no artigo anterior para ingresso na carreira não poderá, em caso algum, aceder à categoria de chefe de vigilância e segurança.
3 - Durante um período transitório de cinco anos o recrutamento para a categoria a que se refere o n.º 1 poderá ser feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano ou equivalente e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo anterior, sendo neste caso os métodos de selecção a aplicar os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Exame de aptidão médica;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Entrevista profissional de selecção.
4 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior têm carácter eliminatório, bem como as fases que integram cada um desses métodos.
5 - O pessoal do quadro do SEF com idade não superior a 40 anos pode ser opositor ao concurso a que se refere o n.º 3 do presente artigo, desde que seja titular dos outros requisitos exigidos. |
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