DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Aposentação
| Artigo 72.º Passagem à situação de aposentação |
1 - O pessoal da carreira de investigação e fiscalização que não se encontre em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à situação de aposentado, se o requerer, com a idade mínima de 55 anos ou 36 anos de serviço, considerando-se desligado 90 dias após a apresentação do pedido.
2 - O disposto no número anterior é aplicável ao pessoal na situação de disponibilidade. |
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