Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade _____________________ |
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Artigo 6.º
Alteração sistemática à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro |
É inserida na secção IV uma subsecção III, constituída pelos artigos 15.º-T e 15.º-U, com a seguinte epígrafe:
«SUBSECÇÃO III
Injunção» |
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