Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade _____________________ |
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Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho |
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados à habitação, alterado pela Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - ...:
a) Celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel;
b)...
3 - ...
4 - ...
5 - ...» |
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