Resol. da AR n.º 35/2019, de 06 de Março TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017 _____________________ |
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Artigo 24.º
Língua |
Os pedidos e os documentos que os instruam, feitos em conformidade com as disposições do presente Tratado, são escritos na língua da Parte requerente e acompanhados de uma tradução na língua da Parte requerida. |
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Artigo 25.º
Entrada em vigor |
O presente Tratado entra em vigor 30 dias após a data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito. |
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Artigo 26.º
Solução de controvérsias |
Qualquer controvérsia relativa à aplicação ou à interpretação do presente Tratado é solucionada através da negociação, por via diplomática. |
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1 - O presente Tratado pode ser objeto de revisão a pedido de qualquer das Partes.
2 - As emendas entram em vigor nos termos previstos no artigo 25.º do presente Tratado. |
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Artigo 28.º
Vigência e denúncia |
1 - O presente Tratado permanece em vigor por tempo indeterminado.
2 - Qualquer das Partes pode, a todo o momento, denunciar o presente Tratado, mediante notificação prévia, feita por escrito e por via diplomática.
3 - Os efeitos do presente Tratado cessam seis meses após a data de receção da denúncia, feita por escrito e por via diplomática.
4 - O presente Tratado aplica-se aos pedidos formulados após a sua entrada em vigor, independentemente da data da prática dos factos. |
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A Parte em cujo território o presente Tratado for assinado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número atribuído ao registo.
Feito em Lisboa no dia 25 de outubro de 2017, em dois exemplares, redigidos em língua portuguesa e em língua castelhana, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça.
Pela República Oriental do Uruguai:
María Julia Muñoz, Ministra da Educação e Cultura. |
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