DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 7.º
Princípio da limitação de doses |
1 - Em situações de exposição planeadas, a soma das doses recebidas por um indivíduo não pode exceder os limites de dose estabelecidos para a exposição ocupacional ou para a exposição do público.
2 - O princípio da limitação de doses não se aplica às exposições médicas. |
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