DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 32.º
Registo |
Para efeitos de registo devem ser apresentados os seguintes elementos:
a) Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
b) Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
c) Justificação da prática;
d) Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
e) Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
f) Características de conceção da instalação e das fontes de radiação. |
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