DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
|
Artigo 80.º
Zonas vigiadas |
1 - Nas zonas vigiadas deve ser afixada uma sinalização indicativa do tipo de zona, da natureza das fontes e dos riscos que lhes são inerentes, nos termos da legislação aplicável.
2 - Tendo em conta a natureza e a importância dos riscos radiológicos na zona vigiada, o controlo radiológico do local de trabalho deve ser organizado nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo anterior.
3 - Devem ser elaboradas instruções de trabalho adaptadas ao risco radiológico associado às fontes de radiação e às operações envolvidas. |
|
|
|
|
|
|