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  DL n.º 54/2016, de 25 de Agosto
    DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO

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SUMÁRIO
Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril
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CAPÍTULO II
Proteção do lobo-ibérico
  Artigo 3.º
Atos e atividades proibidos
Com vista à conservação das populações de lobo-ibérico, é proibido:
a) Abater ou eliminar por qualquer forma os seus espécimes;
b) Capturar os seus espécimes;
c) Perturbar os seus espécimes;
d) Deteriorar ou destruir os seus locais ou áreas de reprodução e repouso;
e) Deter, transportar e expor os seus espécimes vivos, mortos ou naturalizados, incluindo qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos; e
f) Comercializar, deter para comercialização ou expor para comercialização os seus espécimes vivos ou mortos, incluindo qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos.

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