DL n.º 54/2016, de 25 de Agosto DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO |
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SUMÁRIO Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril _____________________ |
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Artigo 7.º
Plano de ação para a conservação do lobo-ibérico |
1 - O ICNF, I. P., elabora, no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei, uma proposta de plano de ação para a conservação do lobo-ibérico, no qual se definem objetivos e ações concretas que visam atingir o estado de conservação favorável desta espécie no território nacional, bem como a sua manutenção a longo prazo.
2 - O plano de ação previsto no número anterior, de caráter multidisciplinar e com a intervenção de entidades públicas e privadas relevantes em razão da matéria, é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e da agricultura. |
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