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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho!  
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________

Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio
O Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as competências dos seus órgãos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna, tendo em conta o regime especial do instituto público e o reforço da desconcentração administrativa.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., abreviadamente designado por ICNF, I. P.

Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2015, de 10 de setembro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 22 de maio de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de maio de 2019.

ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
  Artigo 1.º
Sede
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) tem sede em Lisboa.

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