Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. _____________________ |
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Artigo 3.º
Cargos dirigentes |
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05
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