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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho!  
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   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
- 3ª versão - a mais recente (Retificação n.º 26/2021, de 21/07)
     - 2ª versão (Portaria n.º 136/2021, de 30/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 166/2019, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 3.º
Cargos dirigentes
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
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   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05

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