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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho!  
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   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
- 3ª versão - a mais recente (Retificação n.º 26/2021, de 21/07)
     - 2ª versão (Portaria n.º 136/2021, de 30/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 166/2019, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 5.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
1 - Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação, abreviadamente designado por DGRHC, compete no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;
b) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;
d) Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, bem como coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
e) Assegurar a gestão administrativa de pessoal afeta ao SGIFR do ICNF I. P.;
2 - No âmbito da formação, capacitação profissional e apoio à gestão do desempenho, compete ao DGRHC:
a) Partilhar informação relevante e promover o conhecimento e a utilização dos sistemas de informação e bases de dados, prestando apoio aos utilizadores e identificando necessidades de formação e capacitação;
b) Assegurar, em colaboração com outras unidades orgânicas, a construção, desenvolvimento e gestão de planos de formação e capacitação e um sistema de informação de suporte à gestão;
c) Promover a capacitação dos agentes do setor da floresta, conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente a regulação de atividades dos referenciais de formação;
d) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede de conhecimento, nomeadamente do Centro de Operações e Técnicas Florestais.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
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   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05

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