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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 6.º
Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas
1 - Compete ao Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas, abreviadamente designado por DPPRE, no âmbito das políticas, do planeamento e do ordenamento do território:
a) Promover, com a participação das outras unidades orgânicas, processos de definição de estratégias e políticas relativas aos instrumentos territoriais;
b) Coordenar, assegurando qualidade e coerência, os processos de elaboração, revisão, atualização e execução de estratégias, medidas de políticas, programas territoriais e normas nacionais nos domínios das florestas, conservação da natureza e biodiversidade, definindo referenciais para os instrumentos de gestão territorial, mobilizando os contributos das diferentes unidades orgânicas e garantindo a articulação e coerência de objetivos de intervenção e gestão;
c) Promover a elaboração, execução e acompanhamento das estratégias, programas territoriais, medidas de política de âmbito nacional, nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade e das florestas;
d) Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, referentes às respetivas áreas territoriais;
e) Colaborar com o DSGC no desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formulação de políticas e programas territoriais, e à monitorização de intervenções;
f) Manter atualizado o conhecimento sobre a preparação e operacionalização de políticas, estratégias e programas territoriais e sua articulação com as normas nacionais e internacionais;
g) Elaborar relatórios e informações de resposta a pedidos da tutela sobre políticas e programas, mobilizando contributos dos outros departamentos e assegurando a conformidade e a coerência da informação;
h) Disponibilizar orientações técnicas e conhecimento aos serviços territorialmente desconcentrados, apoiando-os na elaboração, alteração e revisão dos planos de gestão e de ação de âmbito regional, assegurando a coerência e conformidade com os instrumentos de gestão territorial e as orientações nacionais.
2 - No âmbito da comunicação externa, compete ao DPPRE:
a) Colaborar na definição da estratégia e política de comunicação externa, no quadro das orientações estabelecidas pelo Conselho Diretivo;
b) Assegurar a eficácia, coerência, consistência e qualidade da comunicação externa, promovendo o conhecimento da atividade e a notoriedade do ICNF, I. P.
3 - No âmbito da estratégia e assuntos internacionais, compete ao DPPRE:
a) Apoiar na definição e no acompanhamento das estratégias e prioridades no quadro da participação nacional na União Europeia, em organizações, convenções, fóruns internacionais, assegurando o acompanhamento e a representação técnica do ICNF, I. P.;
b) Assegurar a representação nacional, o acompanhamento e a participação técnica do ICNF, I. P., em assuntos relativos à cooperação internacional;
c) Acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o ordenamento jurídico nacional de diretivas e a execução de regulamentos europeus, bem como prestar apoio técnico nos processos de vinculação do Estado português a normas de direito internacional, nos domínios da conservação da natureza, biodiversidade e florestas, velando pelo respeito da respetiva legislação nacional.
4 - No âmbito da promoção interna e externa de produtos e serviços e captação de investimento, compete ao DPPRE:
a) Analisar os mercados estratégicos e identificar oportunidades;
b) Promover a captação de investimento externo;
c) Identificar os custos de contexto, no sentido da produção de medidas para a sua minimização;
d) Assegurar, em conjunto com o Conselho Diretivo, a interlocução com entidades nacionais e internacionais com competência na matéria.

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