Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
- 3ª versão - a mais recente (Retificação n.º 26/2021, de 21/07)
     - 2ª versão (Portaria n.º 136/2021, de 30/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 166/2019, de 29/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 9.º
Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais
1 - Compete ao Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais, abreviadamente designado por DGAPF, no âmbito da gestão das matas públicas e perímetros florestais sob gestão do ICNF, I. P.:
a) Coordenar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., bem como na relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;
b) Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, atualização e execução dos planos de gestão florestal e demais instrumentos de intervenção;
c) Promover a aplicação e gestão do regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
d) Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na execução dos procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios;
e) Fomentar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;
f) Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa