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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho!  
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   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
- 3ª versão - a mais recente (Retificação n.º 26/2021, de 21/07)
     - 2ª versão (Portaria n.º 136/2021, de 30/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 166/2019, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 10.º
Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento
1 - Compete ao Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento, abreviadamente designado por DGPAI:
a) Identificar em articulação com o DGAF os apoios financeiros, nacionais ou comunitários, a atividades e projetos do ICNF, I. P., procedendo ao levantamento de necessidades, planeamento, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas e parcerias, bem como praticar os atos necessários para o efeito, designadamente, submissão de candidaturas e de pedidos de pagamento, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
b) Coordenar e assegurar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
c) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;
d) Assegurar a coerência da utilização dos diversos instrumentos de apoio público ao sector, designadamente do Fundo Florestal Permanente, bem como a gestão dos instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída;
e) Elaborar os normativos de suporte à gestão dos instrumentos financeiros;
f) Elaborar e propor concursos e convites para atribuição de apoios financeiros.
g) Garantir e coordenar a gestão de fundos comunitários, no âmbito das competências que vierem a ser atribuídas ao ICNF, I. P., enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional;
h) Coordenar e assegurar a gestão de protocolos que tenham por objeto a execução de projetos nas matérias da competência do ICNF, I. P., e celebrados ao abrigo de instrumentos financeiros, nomeadamente com o Fundo Ambiental.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
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   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05

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