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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 12.º
Departamentos Regionais de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
1 - Compete aos Departamentos Regionais da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, abreviadamente designados por DRCNB, no âmbito do ordenamento do território:
a) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
b) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, da conservação da natureza e da biodiversidade;
c) Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
d) Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação.
2 - Compete aos DRCNB, nos domínios da conservação da natureza e da biodiversidade:
a) Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
b) Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
c) Executar os procedimentos de licenciamento e autorizações, preparar pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas;
d) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;
e) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
f) Preparar a instrução de processos de contraordenação, previstos em normas legais e regulamentares no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, cuja decisão compete ao Diretor Regional;
g) Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
h) Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
i) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
j) Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
k) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
l) Apoiar as ações coordenadas pelo Departamento de Gestão de Fogos Rurais para todo o território regional nas áreas do SNAC.
3 - Compete aos DRCNB, no âmbito específico da cogestão de áreas protegidas:
a) Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;
b) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
c) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas.

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