Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. _____________________ |
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Artigo 13.º
Departamentos Regionais de Gestão e Valorização da Floresta |
1 - Compete aos Departamentos Regionais de Gestão e Valorização da Floresta, abreviadamente designado de DRGVF, no âmbito da gestão das áreas públicas e perímetros florestais:
a) Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b) Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;
c) Participar na elaboração e desenvolvimento de Estratégias, Planos e Instrumentos de Gestão Territorial.
2 - (Revogado.)
3 - Compete aos DRGVF, no âmbito da valorização da floresta, da política da caça e da pesca em águas interiores:
a) Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
b) Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
c) Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas;
c) Assegurar a implementação da política da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização dos exames e a emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;
d) Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
e) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios.
g) Assegurar o acompanhamento do Programa de Transformação da Paisagem e respetivas medidas programáticas, em articulação com os núcleos de coordenação sub-regional de gestão de fogos rurais;
h) Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pelo DNGPFR em todo o território da direção regional;
i) Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
j) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DNGPFR;
k) Colaborar na implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pela DNGPFR;
l) Coordenar a identificação e definição regional das necessidades de intervenções de silvicultura e sensibilização a executar no âmbito do Programa de Sapadores Florestais (PSF), em articulação com DNGPFR. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
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