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  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho!  
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 13.º-A
Núcleos de coordenação sub-regional de gestão de fogos rurais
Compete aos núcleos de coordenação sub-regional de gestão de fogos rurais, que constituem as áreas territoriais de gestão de fogos rurais das DRCNF, sob coordenação nacional da DNGPFR:
a) Coordenar as operações de gestão de fogo rural;
b) Apoiar os diretores regionais adjuntos na interlocução institucional com as entidades sub-regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais;
c) Assegurar o planeamento, a direção e o controlo das atividades de gestão de fogo rural de acordo com a estratégia, as metas e as diretrizes estabelecidas pelo conselho diretivo, otimizando a utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos;
d) Apoiar na definição das regras de identificação de perigosidade e risco de incêndio rural;
e) Prestar apoio à decisão às entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) de nível regional;
f) Colaborar na definição da organização no território em função das perspetivas de risco de incêndio, e em particular na programação e execução das ações de preparação, prevenção, vigilância e supressão de incêndios rurais;
g) Colaborar na definição das prioridades para a disponibilização dos meios para as missões de prevenção, vigilância e supressão de incêndios rurais;
h) Incentivar e coordenar a participação de outras entidades públicas ou privadas na gestão de fogos rurais;
i) Promover e identificar necessidades de contratualização da execução das operações do SGIFR com organizações representativas de proprietários e produtores florestais;
j) Promover a proteção contra fogos rurais, bem como a instalação e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível ou mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
k) Fomentar e dinamizar a silvopastorícia, enquanto instrumento de gestão de fogo rural, potenciando uma adequada gestão de combustível e criação de mosaicos agroflorestais nos territórios rurais;
l) Promover e apoiar o desenvolvimento de sistemas de apoio às queimas e queimadas e, com envolvimento dos agentes privados e autarquias locais;
m) Promover campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais;
n) Coordenar o uso do fogo, enquanto técnica de gestão e proteção dos recursos e territórios rurais;
o) Apoiar na definição da estratégia e tática para a gestão do fogo rural e articular com o posto de comando;
p) Coordenar a recolha, reporte e divulgação de informações de carácter operacional;
q) Participar, em articulação com a entidade responsável, na decisão de acionar o funcionamento dos sistemas de vigilância fixa ou móvel;
r) Acompanhar a atividade e aprovar os planos e os relatórios de atividade anual das equipas e brigadas de sapadores florestais, em articulação com a FSBF;
s) Apoiar a coordenação das equipas de gestão de fogo rural, reportando ao posto de comando, nos termos definidos no Sistema de Gestão de Operações (SGO);
t) Acompanhar e coordenar a atividade dos Gabinetes Técnicos Florestais de âmbito municipal ou intermunicipal, em articulação com o DRGVF;
u) Coordenar regionalmente o planeamento e acompanhar as ações a desenvolver no âmbito do programa de sapadores florestais, em articulação com o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF);
v) Promover e coordenar as ações de recuperação das áreas ardidas;
w) Coordenar a monitorização e reportes sub-regionais das ações executadas no âmbito do SGIFR no âmbito das competências do ICNF, I. P.

Aditado pelo seguinte diploma: Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho

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