Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. _____________________ |
|
Artigo 14.º
Unidades |
1 - Constituem unidades de apoio ao conselho diretivo:
a) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;
b) Gabinete de Auditoria e Desempenho.
2 - Constituem unidades de apoio às direções regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, as Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização e de Gestão Administrativa e Logística.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a competência do conselho diretivo na matéria, salvo no tocante ao número total de unidades a criar, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º |
|
|
|
|
|
|