DL n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21/8
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Artigo 17.º Remissão |
As referências a autorizações de permanência feitas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, são entendidas como sendo referentes às autorizações de permanência, emitidas ao abrigo do artigo 55.º do citado diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, bem como às suas prorrogações nos termos da lei. |
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