DL n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21/8
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Artigo 18.º Norma transitória |
O disposto no presente diploma não prejudica os pedidos de concessão de autorização de permanência, de reagrupamento familiar, bem como as situações contempladas nos artigos 87.º, alínea j), e 88.º, pendentes à data da sua entrada em vigor. |
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