DL n.º 82/2019, de 27 de Junho SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia _____________________ |
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Artigo 24.º
Destino das coimas |
A afetação do produto das coimas previstas no artigo 21.º faz-se da seguinte forma:
a) 10 /prct. para a autoridade autuante;
b) 30 /prct. para a DGAV;
c) 60 /prct. para o Estado. |
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