DL n.º 92/2019, de 10 de Julho CONTROLO, DETENÇÃO, INTRODUÇÃO NA NATUREZA E REPOVOAMENTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA FLORA E FAUNA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-B/2019, de 06 de Setembro! |
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SUMÁRIO Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna _____________________ |
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CAPÍTULO III
Espécies invasoras
SECÇÃO I
Regime de interdição de espécies invasoras
| Artigo 16.º
Interdição de espécies invasoras |
É interdita a detenção, cultivo, criação, comércio, introdução na natureza e o repovoamento de espécimes de espécies incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras referida no artigo seguinte. |
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