DL n.º 92/2019, de 10 de Julho CONTROLO, DETENÇÃO, INTRODUÇÃO NA NATUREZA E REPOVOAMENTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA FLORA E FAUNA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-B/2019, de 06 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna _____________________ |
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Artigo 35.º
Fiscalização |
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete ao ICNF, I. P., às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, às direções regionais de agricultura e pescas, à DGAV, à DGRM, à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., à AT, à GNR e à Polícia de Segurança Pública. |
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