DL n.º 92/2019, de 10 de Julho CONTROLO, DETENÇÃO, INTRODUÇÃO NA NATUREZA E REPOVOAMENTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA FLORA E FAUNA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-B/2019, de 06 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna _____________________ |
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Artigo 45.º
Articulação de regimes |
O disposto no presente decreto-lei não prejudica o regime específico para a devolução à água das espécies autorizadas na pesca lúdica e desportiva e na pesca profissional previsto no Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, e na Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, na sua redação atual. |
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