DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
_____________________ |
|
Artigo 2.º Trabalhador sazonal |
Por trabalhador sazonal entende-se o trabalhador admitido a ocupar um emprego em território nacional, num sector de actividade dependente do ritmo das estações do ano, cuja duração não exceda oito meses. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 250/98, de 11/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 60/93, de 03/03
|
|
|
|
|