DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Artigo 13.º Requisitos das medidas derrogatórias |
1 - As medidas de ordem pública ou de segurança pública devem fundamentar-se exclusivamente no comportamento do indivíduo em causa.
2 - A mera existência de condenações penais não pode determinar a aplicação automática de tais medidas.
3 - A caducidade do documento de identidade que permitiu quer a entrada no País quer a emissão do título de residência não pode justificar a expulsão do território nacional. |
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