DL n.º 60/93, de 03 de Março
    REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 37/2006, de 09/08)
     - 2ª versão (DL n.º 250/98, de 11/08)
     - 1ª versão (DL n.º 60/93, de 03/03)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 37/2006, de 09/08!]
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SECÇÃO I
Cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia
  Artigo 16.º
Destinatários
O cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia é emitido a favor dos seguintes nacionais de um Estado membro:
a) Trabalhadores assalariados que ocupem em território nacional um emprego de duração igual ou superior a um ano ou de duração indeterminada;
b) Trabalhadores assalariados que ocupem em território nacional um emprego de duração inferior a um ano se ocorrer a renovação do contrato que implique uma duração global do emprego igual ou superior a um ano;
c) Titulares do direito de estabelecimento;
d) Titulares do direito de residência nos termos do artigo 9.º;
e) Familiares das pessoas referidas nas alíneas anteriores tal como são definidos nas alíneas f) e seguintes do artigo 3.º

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