DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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SECÇÃO I
Cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia
| Artigo 16.º Destinatários |
O cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia é emitido a favor dos seguintes nacionais de um Estado membro:
a) Trabalhadores assalariados que ocupem em território nacional um emprego de duração igual ou superior a um ano ou de duração indeterminada;
b) Trabalhadores assalariados que ocupem em território nacional um emprego de duração inferior a um ano se ocorrer a renovação do contrato que implique uma duração global do emprego igual ou superior a um ano;
c) Titulares do direito de estabelecimento;
d) Titulares do direito de residência nos termos do artigo 9.º;
e) Familiares das pessoas referidas nas alíneas anteriores tal como são definidos nas alíneas f) e seguintes do artigo 3.º |
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