DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
_____________________ |
|
Artigo 22.º Prazo para validade e renovação |
1 - O cartão de residência é válido por um período de 5 anos a contar da data da emissão, sendo automaticamente renovável, a pedido dos interessados, por períodos de 10 anos.
2 - As interrupções de residência que não ultrapassem seis meses consecutivos e as ausências motivadas pelo cumprimento de obrigações militares não afectam a validade do cartão de residência. |
|
|
|
|
|
|