DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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SECÇÃO IV
Disposições comuns
| Artigo 23.º Prazos para requerer |
1 - Os títulos de residência previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 15.º devem ser requeridos pelos interessados no prazo de três meses contado a partir da data da sua entrada em território nacional.
2 - Nos casos previstos na alínea b) do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 20.º, os interessados devem solicitar a emissão ou a prorrogação, consoante os casos, dos respectivos títulos de residência no prazo de 15 dias contado a partir da renovação dos seus contratos de trabalho. |
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