Artigo 24.º Competência para a emissão e renovação
1 - A emissão e renovação dos títulos de residência previstos no presente diploma são da competência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e devem ser requeridas pelos interessados em impresso de modelo aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna.
2 - Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras compete efectuar as averiguações necessárias para determinar com rigor a situação dos requerentes.
3 - Os impressos referidos no n.º 1 são fornecidos gratuitamente aos interessados.