DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Artigo 26.º Notificação |
1 - A decisão que recuse a emissão ou a renovação de uma autorização de residência ou a decisão de expulsão do território nacional será notificada ao interessado.
2 - Na notificação mencionada no número anterior deve constar o prazo concedido para abandonar o território nacional. |
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