DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Artigo 28.º Recurso |
1 - As decisões de recusa de emissão ou renovação da autorização de residência, bem como as decisões de expulsão, são recorríveis de acordo com o disposto na lei geral.
2 - Salvo em casos de urgência, decorrentes de razões de ordem ou segurança públicas, os recursos das decisões proferidas no âmbito do presente diploma têm efeito suspensivo. |
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