DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Artigo 30.º Execução imediata de contratos de trabalho |
O cumprimento das formalidades para obtenção do cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia e do cartão de residência temporária não obsta à execução imediata dos contratos de trabalho celebrados pelos requerentes. |
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