DL n.º 60/93, de 03 de Março
REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE
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-
3ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 37/2006, de 09/08)
- 2ª versão
(DL n.º 250/98, de 11/08)
- 1ª versão
(DL n.º 60/93, de 03/03)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceitos legais
Artigo 3.º
Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 4.º
Entrada
Artigo 5.º
Titularidade
Artigo 6.º
Direitos dos familiares
Artigo 7.º
Continuidade de residência e períodos de actividade
Artigo 8.º
Condições de exercício
Artigo 9.º
Titularidade
Artigo 10.º
Recursos suficientes
Artigo 11.º
Manutenção do direito de residência
Artigo 12.º
Fundamentos da derrogação
Artigo 13.º
Requisitos das medidas derrogatórias
Artigo 14.º
Comunicação dos fundamentos da decisão
Artigo 15.º
Categorias de títulos de residência
Artigo 16.º
Destinatários
Artigo 17.º
Prazo de validade e renovação
Artigo 18.º
Retirada
Artigo 19.º
Destinatários
Artigo 20.º
Prazo de validade e prorrogação
Artigo 21.º
Destinatários
Artigo 22.º
Prazo para validade e renovação
Artigo 23.º
Prazos para requerer
Artigo 24.º
Competência para a emissão e renovação
Artigo 25.º
Decisão sobre o primeiro título de residência
Artigo 26.º
Notificação
Artigo 27.º
Prazo para o abandono do território
Artigo 28.º
Recurso
Artigo 29.º
Taxas
Artigo 30.º
Execução imediata de contratos de trabalho
Artigo 31.º
Direito subsidiário
Artigo 32.º
Norma transitória
Artigo 33.º
Norma revogatória
Artigo 34.º
Produção de efeitos
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
Lei n.º 37/2006, de 09/08!
]
_____________________
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Direito subsidiário
Em tudo quanto não esteja regulado no presente diploma observar-se-á o disposto na lei geral.
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