DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Artigo 32.º Norma transitória |
1 - Até 31 de Dezembro de 1992, os nacionais do Luxemburgo que pretendam ocupar um emprego em território português são admitidos no País ao abrigo da lei geral, bem como os seus familiares.
2 - A partir de 31 de Dezembro de 1992 passam a beneficiar integralmente do regime previsto no presente diploma. |
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