DL n.º 60/93, de 03 de Março REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 250/98, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Artigo 34.º Produção de efeitos |
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Manuel Dias Loureiro - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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