Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 29.º
Contencioso eleitoral |
1 - A impugnação contenciosa das decisões da comissão de eleições deve ser interposta, no prazo de 48 horas, para o Supremo Tribunal Administrativo.
2 - As irregularidades na votação ou no apuramento só são suscetíveis de anular a eleição se influírem no seu resultado. |
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