Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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SECÇÃO VIII
Departamentos Centrais
SUBSECÇÃO I
Departamento Central de Investigação e Ação Penal
| Artigo 57.º
Definição |
1 - O DCIAP é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de especial complexidade.
2 - O DCIAP é dirigido por um procurador-geral-adjunto, nele exercendo também funções outros procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República. |
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