CAPÍTULO IV
Provimentos
SECÇÃO I
Recrutamento e acesso
Artigo 146.º
Requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público
São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público:
a) Ser cidadão português;
b) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito, obtidos em universidade portuguesa ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal;
d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação;
e) Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a constituição de vínculo de trabalho em funções públicas.