Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Disposições especiais
| Artigo 155.º
Primeira nomeação |
1 - A primeira nomeação para a magistratura do Ministério Público realiza-se na categoria de procurador da República para os lugares, preferencialmente de competência genérica, identificados pelo Conselho Superior do Ministério Público através de deliberação anterior aos movimentos.
2 - As nomeações fazem-se segundo a ordem de graduação obtida nos cursos ou estágios de ingresso, fixada em lista única de graduação final. |
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