Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disponibilidade
| Artigo 203.º
Disponibilidade |
1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
a) Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
b) Por terem regressado à atividade após cumprimento de pena;
c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d) Nos demais casos previstos na lei.
2 - A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade nem de retribuição. |
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