Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto
    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO)

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Ministério Público
_____________________
  Artigo 206.º
Sujeição à jurisdição disciplinar
1 - A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infrações cometidas durante o exercício da função.
2 - Em caso de cessação, suspensão do vínculo ou ausência ao serviço, o magistrado do Ministério Público cumpre a sanção disciplinar se regressar à atividade.

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