Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares
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Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, sem prejuízo das disposições transitórias estabelecidas no artigo seguinte.