DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
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Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Regime subsidiário
Artigo 3.º
Auto de notícia
Artigo 4.º
Pagamento voluntário e remessa a tribunal
Artigo 5.º
Inquérito prévio
Artigo 6.º
Fé do auto de notícia
Artigo 7.º
Decisão sobre o auto de notícia
Artigo 8.º
Actos e termos do processo
Artigo 9.º
Garantias
Artigo 10.º
Pagamento voluntário em juízo
Artigo 11.º
Designação da data do julgamento
Artigo 12.º
Testemunhas
Artigo 13.º
Formalidades da audiência
Artigo 14.º
Recursos
Artigo 15.º
Detenção em flagrante delito
Artigo 16.º
Processo sumário
Artigo 17.º
Actos preliminares
Artigo 18.º
Devolução do processo
Artigo 19.º
Adiamento da audiência
Artigo 20.º
Vigência de normas e remissões
Artigo 21.º
Aplicação a processos anteriormente iniciados
Artigo 22.º
Normas revogadas
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
_____________________
Artigo 2.º
Regime subsidiário
São subsidiariamente aplicáveis ao processamento e julgamento das contravenções e transgressões as disposições do Código de Processo Penal.
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